31 de Maio de 2023
Oficina de Música Edição de Inverno
REGULAMENTO GERAL DE PARTICIPAÇÃO
A Oficina de Música de Curitiba - Edição de Inverno 2023, acontecerá no período de 25 de junho a 09 de julho, com atividades na modalidade PRESENCIAL.
1. DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO
1.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, através do Portal do Aluno da Oficina de Música de Curitiba (aluno-oficinademusica.curitiba.pr.gov.br), obedecendo ao período estabelecido pela Organização do evento, não sendo possível inscrever-se após a data limite, inclusive para alunos não residentes no Brasil.
1.2 São de responsabilidade do participante o correto preenchimento e a atualização de todas as informações pessoais requeridas no CADASTRO do aluno.
1.3 O cadastro deverá ser preenchido com as informações do aluno que efetivamente frequentará as aulas, não sendo permitida a transferência de valores pagos para outro participante.
1.4 É de responsabilidade do aluno se atentar para todas as informações disponíveis na página de cada curso (ementa, pré-requisitos, processo de seleção, local, datas, horários e professores) antes de realizar a inscrição.
1.5 Os participantes poderão se inscrever em mais de um curso durante o evento, devendo se atentar para classes realizadas em locais distintos, prevendo o tempo de deslocamento entre eles. Não será permitida a inscrição em cursos em que haja coincidência entre dias e horários de realização.
1.6 Não haverá possibilidade de inscrição em cursos com vagas esgotadas.
1.7 Para alunos residentes no Brasil, o pagamento deverá ser realizado, exclusivamente, pelo site do PAG SEGURO.
1.8 É de responsabilidade do participante a forma de pagamento escolhida no site do PAG SEGURO.
1.9 O não pagamento dentro do vencimento acarretará no cancelamento automático da inscrição no curso, sendo a vaga disponibilizada para novas inscrições.
1.10 Alunos estrangeiros receberão um link para efetivação de pagamento por meio da plataforma PayPal. Este link será enviado ao e-mail informado no cadastro do aluno em até 48 horas úteis após a sua inscrição - para cursos sem processo seletivo - ou divulgação do resultado de seleção - para os cursos que requerem avaliação prévia. O valor do curso será cobrado na moeda local corrente no país de origem do aluno, sendo a conversão monetária realizada diretamente pelo referido sistema de pagamentos.
1.11 Em caso de desistência, o reembolso do valor da matrícula deverá ser solicitado através do site do PAG SEGURO, respeitando-se a data limite para abertura de disputa. Em caso de desistência posterior ao prazo definido pelo PAG SEGURO, o aluno deverá entrar em contato com a Organização do evento para apresentar justificativa do cancelamento, a qual será analisada de maneira individual para deferimento/indeferimento da solicitação. O prazo para devolução de valores fora da plataforma do PAG SEGURO fica estabelecido para o mês subsequente ao período de realização do evento.
1.12 Todos os alunos, ativos ou ouvintes, deverão realizar inscrição no curso e efetuar o pagamento, conforme informações contidas nos itens 1.4 a 1.10, não havendo diferenciação no valor de inscrição.
1.15 É vedada a permanência de alunos que não tenham realizado a matrícula nas salas de aula.
1.16 O pagamento do valor da matrícula dará direito à participação exclusiva na turma escolhida no momento da inscrição, cabendo ao aluno a verificação da carga horária contemplada em cada curso.
2. DOS CURSOS
2.1 É de responsabilidade do aluno verificar e cumprir datas, horários e demais informações disponibilizadas no site da Oficina de Música (página do curso e quadro de Avisos).
2.2 Somente alunos devidamente matriculados poderão participar dos cursos da Oficina de Música.
2.3 Apenas ao professor caberá definir se o aluno será ativo ou ouvinte durante as aulas, de acordo com avaliação realizada no decorrer das inscrições ou no primeiro dia de aula.
2.4 É vedada a mudança de curso ou turma durante as aulas, sem autorização por escrito do professor e/ou da Direção Geral da Oficina de Música de Curitiba.
3. MATERIAL E INSTRUMENTOS
3.1 O aluno deverá trazer seu próprio instrumento, estante para partitura, papel, lápis, borracha e, quando necessário, cabos (instrumentos elétricos/ eletrônicos).
3.2 Não haverá empréstimo de instrumento e/ ou estante para partitura.
3.3 A Fundação Cultural de Curitiba e o Instituto Curitiba de Arte e Cultura não se responsabilizam por acidentes, roubos ou quaisquer eventualidades com instrumentos ou outros bens de propriedade dos alunos.
4. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 A Declaração de Participação será fornecida somente aos alunos devidamente inscritos e que obtiverem no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência, ou seja, aqueles que apresentarem apenas 02 faltas no período.
4.2 A lista de presença deverá ser assinada pelo aluno ou preenchida diariamente pelo professor/ministrante para comprovação e posterior emissão de Declaração de Participação.
4.3 A Declaração de Participação será disponibilizada, exclusivamente, pelo Portal do Aluno da Oficina (aluno-oficinademusica.curitiba.pr.gov.br), no menu existente dentro do cadastro do aluno.
4.4 A Declaração de Participação será disponibilizada a partir do dia 01 de agosto de 2023.
4.5 Não serão enviadas Declarações de Participação por correio.
5.DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O aluno deverá estar munido do seu documento de identificação, apresentando-o sempre que solicitado para acesso às aulas.
5.2 Fica vedada a presença em sala de aula de qualquer pessoa que não esteja devidamente matriculada nos cursos da Oficina de Música de Curitiba, sendo obrigatória a comunicação e solicitação de análise à Organização do evento em casos excepcionais.
5.3 A organização da Oficina de Música não se responsabiliza por acidentes pessoais e problemas de saúde apresentados pelos alunos, bem como por valores, objetos e instrumentos extraviados, perdidos ou roubados durante a participação nas aulas e programação artística do evento.
5.4 A organização da Oficina de Música não se responsabiliza por despesas pessoais, alimentação, hospedagem, entre outros, ficando a critério do aluno a escolha pelos locais frequentados durante sua estadia na cidade, bem como o pagamento dos custos procedentes de sua participação no evento.
5.5 Alunos menores de 18 anos deverão estar munidos de autorização de participação assinada pelos pais ou responsáveis, devendo apresentá-la sempre que solicitado pela Organização da Oficina de Música.
5.6 O aluno autoriza, desde já, a Organizadora a realizar o registro e fixação em qualquer suporte e por qualquer meio (áudio, vídeo e fotografia) e a utilização de sua imagem, voz e interpretação/execução artística, captadas durante os eventos, para utilização em exibições públicas de qualquer natureza, com ou sem fins comerciais, promoção e divulgação das atividades da Oficina de Música de Curitiba, em todas as suas versões e edições atuais e futuras.
5.7 Para outras informações entre em contato com a Secretaria de Cursos da Oficina de Música através do email: secretaria.oficinademusica@icac.org.br
5.8 A inscrição do aluno em qualquer dos cursos ofertados na Oficina de Música de Curitiba implica automaticamente na ciência e aceitação integral do presente regulamento.