30 de Outubro de 2023
41ª Oficina de Música de Curitiba

REGULAMENTO GERAL DE PARTICIPAÇÃO
A 41ª Oficina de Música de Curitiba acontecerá no período de 25 de janeiro a 04 de fevereiro de 2024.
1. DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO
1.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, através do Portal do Aluno da Oficina de Música de Curitiba (https://aluno-oficinademusica.curitiba.pr.gov.br/), obedecendo ao período estabelecido pela Organização do evento, não sendo possível inscrever-se após a data limite, inclusive para alunos não residentes no Brasil.
1.2 São de responsabilidade do participante o correto preenchimento e a atualização de todas as informações pessoais requeridas no CADASTRO do aluno.
1.3 O cadastro deverá ser preenchido com as informações do aluno que efetivamente frequentará as aulas, não sendo permitida a transferência de valores pagos para outro participante.
1.4 É de responsabilidade do aluno se atentar para todas as informações disponíveis na página de cada curso (ementa, pré-requisitos, processo de seleção, local, datas, horários e professores) antes de realizar a inscrição.
1.5 Os participantes poderão se inscrever em mais de um curso durante o evento, devendo se atentar para classes realizadas em locais distintos, prevendo o tempo de deslocamento entre eles. Não será permitida a inscrição em cursos em que haja coincidência entre dias e horários de realização.
1.6 Não haverá possibilidade de inscrição em cursos com vagas esgotadas.
1.7 Para alunos residentes no Brasil, o pagamento deverá ser realizado, exclusivamente, pelo site do PAG SEGURO.
1.8 É de responsabilidade do participante a forma de pagamento escolhida no site do PAG SEGURO.
1.9 O não pagamento dentro do vencimento acarretará no cancelamento automático da inscrição no curso, sendo a vaga disponibilizada para novas inscrições.
1.10 Alunos estrangeiros receberão um link para efetivação de pagamento por meio da plataforma PayPal. Este link será enviado ao e-mail informado no cadastro do aluno em até 72 horas úteis após a sua inscrição - para cursos sem processo seletivo - ou divulgação do resultado de seleção - para os cursos que requerem avaliação prévia. O valor do curso será cobrado na moeda local corrente no país de origem do aluno, sendo a conversão monetária realizada diretamente pelo referido sistema de pagamentos.
1.11 O desconto progressivo definido para a presente edição será válido somente para cursos com valor padrão de R$150, não abrangendo cursos com preços diferenciados ou gratuitos. Os descontos praticados serão de 25% para a inscrição em 2 (dois) cursos, ou 40% para inscrição em 3 (três) ou mais cursos.
1.12 Depois da inscrição e pagamento de 1(um) curso, o aluno só poderá adicionar novo(s) curso(s) e efetuar seu(s) respectivo(s) pagamento(s) após a confirmação do pagamento da inscrição anterior pelo PAG SEGURO. Este processo garantirá o benefício do desconto progressivo. Este processo se aplica aos cursos que forem adquiridos em "carrinhos de compras" separados.
1.13 Em caso de desistência, o reembolso do valor da matrícula deverá ser solicitado através do site do PAG SEGURO, respeitando-se a data limite para abertura de disputa. Em caso de desistência posterior ao prazo definido pelo PAG SEGURO, o aluno deverá entrar em contato com a Organização do evento para apresentar justificativa do cancelamento, a qual será analisada de maneira individual para deferimento/indeferimento da solicitação. O prazo para devolução de valores fora da plataforma do PAG SEGURO fica estabelecido para o mês subsequente ao período de realização do evento.
1.14 Todos os alunos, ativos ou ouvintes, deverão realizar inscrição no curso e efetuar o pagamento, conforme informações contidas nos itens 1.4 a 1.12, não havendo diferenciação no valor de inscrição.
1.15 É vedada a permanência de alunos que não tenham realizado a matrícula nas salas de aula.
1.16 O pagamento do valor da matrícula dará direito à participação exclusiva na turma escolhida no momento da inscrição, cabendo ao aluno a verificação da carga horária contemplada em cada curso.
2. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO (CREDENCIAL / CRACHÁ)
2.1 A credencial de identificação da Oficina de Música de Curitiba será entregue somente aos alunos com inscrição já formalizada, em datas e horários informados previamente no site do evento.
2.2 A credencial é nominal e intransferível.
2.3 Seu uso é obrigatório durante as aulas e nas dependências onde a Oficina de Música de Curitiba está sendo realizada, podendo sua apresentação ser solicitada a qualquer momento pela equipe Organizadora.
2.4 Em caso de perda ou extravio do crachá, o aluno deverá se dirigir à Secretaria de Cursos da Oficina de Música para emissão da segunda via, a qual será emitida mediante pagamento do valor em vigência.
3. DOS CURSOS
3.1 É de responsabilidade do aluno verificar e cumprir datas, horários e demais informações disponibilizadas no Portal do Aluno da Oficina de Música (página do curso e quadro de Avisos).
3.2 Somente alunos devidamente matriculados poderão participar dos cursos da Oficina de Música.
3.3 Apenas ao professor caberá definir se o aluno será ativo ou ouvinte durante as aulas, de acordo com avaliação realizada no decorrer das inscrições ou no primeiro dia de aula.
3.4 É vedada a mudança de curso ou turma durante as aulas, sem autorização por escrito do professor e/ou da Direção Geral da Oficina de Música de Curitiba.
3.5 As Práticas de Conjunto das categorias Música Antiga, Música Erudita e MPB são ofertadas somente para os alunos inscritos em 1 (um) ou mais cursos regulares das respectivas categorias, e a forma de inscrição deverá ser realizada segundo processos dispostos na página de cada curso.
4. MATERIAL E INSTRUMENTOS
4.1 O aluno deverá trazer seu próprio instrumento, estante para partitura, papel, lápis, borracha e, quando necessário, cabos (instrumentos elétricos/ eletrônicos).
4.2 Não haverá empréstimo de instrumento e/ ou estante para partitura.
4.3 A Fundação Cultural de Curitiba e o Instituto Curitiba de Arte e Cultura não se responsabilizam por acidentes, roubos ou quaisquer eventualidades com instrumentos ou outros bens de propriedade dos alunos.
5. ACESSO À PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
5.1 Os alunos matriculados nos cursos da Oficina de Música das categorias de Música Antiga, Erudita, MPB e Musicalização Infantil, terão acesso gratuito aos concertos oficiais mediante apresentação da credencial e voucher individual de acesso, emitido no Portal do Aluno da Oficina de Música, sendo a emissão liberada sempre 24 horas antes do início do concerto/show.
5.2 A emissão do voucher de acesso deverá ser realizada no Portal do Aluno da Oficina de Música, mediante informação de seu login e senha, sendo permitida apenas a alunos devidamente matriculados nos cursos e categorias abrangidos pelo benefício.
5.3 Assim como a credencial de identificação, o voucher é nominal e intransferível, devendo ser apresentado na entrada do evento para validação de acesso. É de responsabilidade do aluno a não divulgação do código gerado, o qual será validado eletronicamente, permitindo apenas uma utilização para cada voucher emitido.
5.4 Em caso de disponibilidade de lugares, o aluno que não tiver emitido o seu voucher poderá acessar o evento apenas com a apresentação da credencial, devendo este aguardar a entrada de todo o público para confirmar a possibilidade de acesso ao local.
5.5 É terminantemente proibida a comercialização ou empréstimo de credenciais e/ou vouchers para acesso de outras pessoas aos eventos. Sempre que solicitado, o aluno deverá comprovar seu vínculo com a Oficina de Música mediante apresentação de documento oficial de identificação e credencial/voucher.
6. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A Declaração de Participação será fornecida somente aos alunos devidamente inscritos e que obtiverem no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência, sendo o número máximo de faltas calculado de acordo com o número de dias em que o curso ocorrer.
6.2 A lista de presença deverá ser assinada pelo aluno ou preenchida diariamente pelo professor/ministrante para comprovação e posterior emissão de Declaração de Participação.
6.3 A Declaração de Participação será disponibilizada, exclusivamente, pelo Portal do Aluno da Oficina (https://aluno-oficinademusica.curitiba.pr.gov.br/), no menu existente dentro do cadastro principal, estando acessível mediante informação de login e senha.
6.4 A Declaração de Participação será disponibilizada a partir do dia 01 de março de 2024.
6.5 Não serão emitidas Declarações de Participação de maneira física/impressa, sendo disponibilizadas apenas de forma digital (PDF).
7.DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O aluno deverá estar munido de sua credencial/crachá de identificação, apresentando-a sempre que solicitado.
7.2 Fica vedada a presença em sala de aula de qualquer pessoa que não esteja devidamente matriculada nos cursos da Oficina de Música de Curitiba, sendo obrigatória a comunicação e solicitação de análise à Organização do evento em casos excepcionais.
7.3 A organização da Oficina de Música não se responsabiliza por acidentes pessoais e problemas de saúde apresentados pelos alunos, bem como por valores, objetos e instrumentos extraviados, perdidos ou roubados durante a participação nas aulas e programação artística do evento.
7.4 A organização da Oficina de Música não se responsabiliza por despesas pessoais, alimentação, hospedagem, entre outros, ficando a critério do aluno a escolha pelos locais frequentados durante sua estadia na cidade, bem como o pagamento dos custos procedentes de sua participação no evento.
7.5 Alunos menores de 18 anos deverão estar munidos de autorização de participação assinada pelos pais ou responsáveis, devendo apresentá-la sempre que solicitado pela Organização da Oficina de Música.
7.6 O aluno autoriza, desde já, a Organizadora a realizar o registro e fixação em qualquer suporte e por qualquer meio (áudio, vídeo e fotografia) e a utilização de sua imagem, voz e interpretação/execução artística, captadas durante os eventos, para utilização em exibições públicas de qualquer natureza, com ou sem fins comerciais, promoção e divulgação das atividades da Oficina de Música de Curitiba, em todas as suas versões e edições atuais e futuras.
7.7 Para outras informações entre em contato com a Secretaria de Cursos da Oficina de Música através do email: secretaria.oficinademusica@icac.org.br
7.8 A inscrição do aluno em qualquer curso ofertado na 41ª Oficina de Música de Curitiba implica automaticamente na ciência e aceitação integral do presente regulamento.